BARBOSA FERNANDES ADVOGADOS · DISTRATO IMOBILIÁRIO

Comprou terreno, lote ou imóvel na planta e quer desistir? Você tem direito de recuperar o que pagou.

Se você adquiriu um lote, terreno ou imóvel na planta e não consegue mais pagar — ou simplesmente não quer prosseguir — você tem direito a receber de volta até 90% do que pagou, corrigido e em parcela única.

★★★★★  5,0 · Avaliações no Google  ·  Atendimento em todo o Brasil

COMO FUNCIONA

Você não sai prejudicado por desistir.

A lei protege o comprador. Desistir de um imóvel comprado direto da construtora, loteadora ou incorporadora é um direito seu — e nós conduzimos todo o processo por você.

VOCÊ SE ENQUADRA?

Três situações em que podemos ajudar

Se você se identifica com qualquer um dos cenários abaixo, tem direito jurídico de sair do contrato.

Não consigo mais pagar

As parcelas estão pesadas demais e você não consegue mais honrar o contrato. Você pode desistir a qualquer momento e receber de volta entre 75% e 90% de tudo que pagou — incluindo a entrada.

Terrenos · Lotes · Imóveis na planta · Multipropriedade

Mudei de cidade ou mudei de ideia

Sua situação mudou e o imóvel não faz mais sentido para você. Não importa o motivo — você tem o direito legal de desistir da compra e recuperar o que investiu.

Terrenos · Lotes · Imóveis na planta · Multipropriedade

Construtora atrasou a entrega

Se o atraso na entrega superou 180 dias, você pode rescindir o contrato e receber integralmente tudo que pagou, corrigido, mais multa de 1% ao mês a seu favor — mesmo com financiamento bancário.

Imóveis na planta · Com ou sem financiamento bancário

Importante: O processo é conduzido 100% de forma remota. Você não precisa comparecer ao escritório nem a audiências — todas as provas são documentais e nossa equipe cuida de tudo com agilidade, em qualquer cidade do Brasil.

5★

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90%

ATÉ DO VALOR PAGO DE VOLTA

Brasil

ATENDIMENTO NACIONAL

PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas dúvidas

Depende do contrato e da data de assinatura. Contratos assinados antes de 27/12/2018: entre 80% e 90% do valor pago. Após essa data: entre 75% e 80%. Se houver culpa da construtora ou loteadora — como atraso na entrega — você pode receber 100% mais indenizações adicionais.

Não. A lei permite a desistência por iniciativa do comprador a qualquer momento, independente do motivo. Mudou de cidade, mudou de planos, dificuldade financeira — qualquer situação dá direito à rescisão e ao reembolso parcial do que foi pago.

Se o atraso na entrega superar 180 dias, sim — mesmo com financiamento bancário você pode rescindir o contrato com a construtora e receber de volta os valores pagos, com o banco sendo quitado no processo. Para casos de desistência voluntária com financiamento ativo, a situação é mais complexa e exige análise individualizada.

Na maioria dos casos solicitamos a suspensão das parcelas logo no início do processo, para que você não acumule mais dívida enquanto a ação tramita.

Em média de 3 a 6 meses para a sentença inicial. Casos resolvidos por acordo entre as partes podem ser concluídos em menos tempo. Nosso escritório preza pela agilidade — você é atualizado em cada etapa do processo.

Não. Para o distrato de contratos de compra e venda, não são necessárias audiências, pois todas as provas são documentais e coletadas pela nossa equipe. Todo o atendimento é feito de forma remota, em qualquer cidade do Brasil.

Não espere a situação piorar.

Fale agora com nossa equipe e receba uma avaliação jurídica do seu caso, sem compromisso.

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